Uma das atribuições do Ministério da Previdência e Assistência Social é propor políticas que avaliem e controlem os riscos de acidente nos ambientes de trabalho e identificar os setores que merecem mais atenção por parte de governo em termos de prevenção.

    Segundo dados do MPAS, só será considerado acidente de trabalho quando o funcionário se encontrar em uma das três situações relacionadas abaixo:

    • quando se acidenta em virtude das características próprias da atividade profissional exercida (acidente típico)
    • quando o acidente ocorre no percurso entre a casa e o trabalho (acidente de trajeto)
    • quando o acidente decorre de uma doença profissional provocada pelo exercício da atividade profissional (doença de trabalho)

    Após a ocorrência do acidente de trabalho, algumas conseqüências se verificam. O funcionário pode recorrer a um simples atendimento médico e, logo após, retornar às suas atividades. Pode ser considerado incapaz temporariamente de exercer sua função (incapacidade temporária). Ou ainda ficar incapacitado (incapacidade permanente) de exercer não só o trabalho que exercia como qualquer outro, tendo que recorrer à aposentadoria por invalidez. Se for constatada a incapacidade parcial, recebe o auxílio-doença e poderá retornar ao trabalho, contanto que exerça outra atividade.

    Se você quiser saber mais informações sobre a previdência social, visite o site do Ministério da Previdência e Assistência Social (www.mpas.gov.br).

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