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População
A população é constituída pelas
pessoas residentes no domicílio, ou seja, aquelas que tinham o
domicílio como local de residência habitual, quer estivessem
presentes ou ausentes na data de referência. Os moradores habituais
do domicílio que estavam ausentes na data de referência foram
recenseados, desde que sua ausência não tenha sido superior
a 12 meses em relação àquela data.
Essa população, formada pelos moradores presentes
e moradores ausentes, corresponde à População
Residente ou População de Direito.
Os dados apresentados para o total da população
dizem respeito às pessoas residentes nos domicílios particulares
– permanentes e improvisados – e domicílios coletivos.
Situação do Domicílio
Segundo a localização do domicílio,
a situação pode ser urbana ou rural, definida por lei municipal
em vigor em 01 de agosto 1996 . Na situação Urbana consideram-se
as pessoas e os domicílios recenseados nas áreas urbanizadas
ou não, correspondentes às cidades (sedes municipais), às
vilas (sedes distritais) ou às áreas urbanas isoladas. A
situação Rural abrange a população
e os domicílios recenseados em toda a área situada fora
dos limites urbanos, inclusive os aglomerados rurais de extensão
urbana, os povoados e os núcleos.
Unidades Domiciliares
Considera-se como Domicílio a moradia estruturalmente
independente, constituída por um ou mais cômodos, com entrada
privativa. Por extensão, edifícios em construção,
embarcações, veículos, barracas, tendas, grutas e
outros locais que estavam, na data de referência da Contagem, servindo
de moradia, também foram considerados como domicílios. As
unidades domiciliares são compostas pelos domicílios particulares
e unidades de habitação em domicílios coletivos.
Espécie do Domicílio
Domicílio Particular Permanente
Considera-se como Particular Permanente aquele domicílio
que na data de referência da Contagem, abrigava uma, duas ou, no
máximo, cinco famílias ou até cinco pessoas sem laços
de parentesco e/ou dependência doméstica e que foi construído
com a finalidade exclusiva de servir de moradia.
Idade
Os resultados referem-se à idade em anos completos
na data de referência da Contagem. A indagação sobre
a idade foi formulada através de dois quesitos: um solicitando
o dia o mês e o ano de nascimento e outro a idade presumida, para
os que não sabiam a data de nascimento.
Relação com o Chefe do Domicílio
Chefe do Domicílio - Pessoa (homem ou mulher)
responsável pelo Domicílio.
Cônjuge- Pessoa (homem ou mulher) que vive
conjugalmente com o Chefe do Domicílio;
Filho(a) - Inclusive filho adotivo ou de criação;
Outro Parente - Sobrinho, tio, primo, pai, mãe,
etc., inclusive só do cônjuge;
Agregado - Pessoa que tem residência fixa
no domicílio, sem ser parente, pensionista , empregado(a) doméstico(a)
ou parente do empregado, sem pagar hospedagem;
Pensionista - Pessoa que, sem ser parente, tem
residência fixa no domicílio, pagando hospedagem:
Empregado(a) Doméstico(a) - Pessoa que
presta serviços domésticos remunerados a os moradores do domicílio;
Parente do(a) Empregado(a) Doméstico(a)
- Pessoa que é parente do(a) empregado(a) doméstico(a)
e que não presta serviços domésticos remunerados
aos moradores do domicílio; e
Individual em Coletivo - Pessoa que vive só
em domicílio Coletivo.
Migração
É considerada migrante a pessoa residente no domicílio,
com quatro anos ou mais de idade, nascida anteriormente a 01/09/91 e que
nesta data não residia no município onde foi realizada a
entrevista .
O corte em 01/09/91 para efeito de coleta da informação,
se dá em função da data de referência do Censo
Demográfico de 1991, o que permitirá avaliar o movimento
migratório neste intervalo de 5 anos.
Anos de Estudo
A classificação de anos de estudo é
obtida através da última série concluída com
aprovação, do grau regular mais elevado, para aqueles que
estavam freqüentando ou que haviam freqüentado escola. A cada
série concluída atribuiu-se um ano de estudo.
Freqüência à Escola
A investigação de freqüência à
escola estende-se à todas as pessoas com 4 (quatro) anos ou mais
de idade.
Considera-se como freqüentando escola a pessoa que
na data de referência da Contagem estava estudando em curso regular
para a conclusão de um grau do Sistema de Ensino Brasileiro (primeiro
grau, segundo grau, superior ou mestrado/doutorado).
É também considerada como freqüentando
escola a pessoa que na data de referência da Contagem estava estudando
em curso pré-escolar, curso de alfabetização de adultos
ou pré-vestibular.
Quanto aos cursos supletivos (primeiro e segundo graus),
é considerada como freqüentando escola a pessoa que na data
de referência estava estudando em estabelecimento de ensino autorizado
a ministrar estes tipos de cursos, sendo eles seriados ou não.
Não é considerada como freqüentando
escola a pessoa que na data de referência da Contagem estava:
freqüentando curso de extensão cultural ou formação
profissional que não caracterizasse a conclusão de grau
de ensino do País, tais como: idiomas, datilografia, informática,
cursos por correspondência, etc.;
assistindo às aulas através de rádio ou TV, com
vistas a prestação de exame supletivo de primeiro ou segundo
graus.
Veja também Transferência de Arquivos. |