Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

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Contagem da População - 1996

Conceituação das Características Divulgadas na Contagem da População de 1996

População

A população é constituída pelas pessoas residentes no domicílio, ou seja, aquelas que tinham o domicílio como local de residência habitual, quer estivessem presentes ou ausentes na data de referência. Os moradores habituais do domicílio que estavam ausentes na data de referência foram recenseados, desde que sua ausência não tenha sido superior a 12 meses em relação àquela data.

Essa população, formada pelos moradores presentes e moradores ausentes, corresponde à População Residente ou População de Direito.

Os dados apresentados para o total da população dizem respeito às pessoas residentes nos domicílios particulares – permanentes e improvisados – e domicílios coletivos.

Situação do Domicílio

Segundo a localização do domicílio, a situação pode ser urbana ou rural, definida por lei municipal em vigor em 01 de agosto 1996 . Na situação Urbana consideram-se as pessoas e os domicílios recenseados nas áreas urbanizadas ou não, correspondentes às cidades (sedes municipais), às vilas (sedes distritais) ou às áreas urbanas isoladas. A situação Rural abrange a população e os domicílios recenseados em toda a área situada fora dos limites urbanos, inclusive os aglomerados rurais de extensão urbana, os povoados e os núcleos.

Unidades Domiciliares

Considera-se como Domicílio a moradia estruturalmente independente, constituída por um ou mais cômodos, com entrada privativa. Por extensão, edifícios em construção, embarcações, veículos, barracas, tendas, grutas e outros locais que estavam, na data de referência da Contagem, servindo de moradia, também foram considerados como domicílios. As unidades domiciliares são compostas pelos domicílios particulares e unidades de habitação em domicílios coletivos.

Espécie do Domicílio

Domicílio Particular Permanente

Considera-se como Particular Permanente aquele domicílio que na data de referência da Contagem, abrigava uma, duas ou, no máximo, cinco famílias ou até cinco pessoas sem laços de parentesco e/ou dependência doméstica e que foi construído com a finalidade exclusiva de servir de moradia.

Idade

Os resultados referem-se à idade em anos completos na data de referência da Contagem. A indagação sobre a idade foi formulada através de dois quesitos: um solicitando o dia o mês e o ano de nascimento e outro a idade presumida, para os que não sabiam a data de nascimento.

Relação com o Chefe do Domicílio

Chefe do Domicílio - Pessoa (homem ou mulher) responsável pelo Domicílio.

Cônjuge- Pessoa (homem ou mulher) que vive conjugalmente com o Chefe do Domicílio;

Filho(a) - Inclusive filho adotivo ou de criação;

Outro Parente - Sobrinho, tio, primo, pai, mãe, etc., inclusive só do cônjuge;

Agregado - Pessoa que tem residência fixa no domicílio, sem ser parente, pensionista , empregado(a) doméstico(a) ou parente do empregado, sem pagar hospedagem;

Pensionista - Pessoa que, sem ser parente, tem residência fixa no domicílio, pagando hospedagem:

Empregado(a) Doméstico(a) - Pessoa que presta serviços domésticos remunerados a os moradores do domicílio;

Parente do(a) Empregado(a) Doméstico(a) - Pessoa que é parente do(a) empregado(a) doméstico(a) e que não presta serviços domésticos remunerados aos moradores do domicílio; e

Individual em Coletivo - Pessoa que vive só em domicílio Coletivo.

Migração

É considerada migrante a pessoa residente no domicílio, com quatro anos ou mais de idade, nascida anteriormente a 01/09/91 e que nesta data não residia no município onde foi realizada a entrevista .

O corte em 01/09/91 para efeito de coleta da informação, se dá em função da data de referência do Censo Demográfico de 1991, o que permitirá avaliar o movimento migratório neste intervalo de 5 anos.

Anos de Estudo

A classificação de anos de estudo é obtida através da última série concluída com aprovação, do grau regular mais elevado, para aqueles que estavam freqüentando ou que haviam freqüentado escola. A cada série concluída atribuiu-se um ano de estudo.

Freqüência à Escola

A investigação de freqüência à escola estende-se à todas as pessoas com 4 (quatro) anos ou mais de idade.

Considera-se como freqüentando escola a pessoa que na data de referência da Contagem estava estudando em curso regular para a conclusão de um grau do Sistema de Ensino Brasileiro (primeiro grau, segundo grau, superior ou mestrado/doutorado).

É também considerada como freqüentando escola a pessoa que na data de referência da Contagem estava estudando em curso pré-escolar, curso de alfabetização de adultos ou pré-vestibular.

Quanto aos cursos supletivos (primeiro e segundo graus), é considerada como freqüentando escola a pessoa que na data de referência estava estudando em estabelecimento de ensino autorizado a ministrar estes tipos de cursos, sendo eles seriados ou não.

Não é considerada como freqüentando escola a pessoa que na data de referência da Contagem estava:

  • freqüentando curso de extensão cultural ou formação profissional que não caracterizasse a conclusão de grau de ensino do País, tais como: idiomas, datilografia, informática, cursos por correspondência, etc.;
  • assistindo às aulas através de rádio ou TV, com vistas a prestação de exame supletivo de primeiro ou segundo graus.
  • Veja também Transferência de Arquivos.